- 1 -Os docentes a tempo integral podem prestar o serviço docente em UO distintas daquela a que se encontram vinculados.
- 2 -Não são remuneradas as colaborações prestadas dentro do número de horas semanais de aulas ou seminários fixado a cada docente.
- 3 -Os docentes em regime integral das UO do IPL podem lecionar aulas, seminários, cursos breves ou outras atividades análogas em outras UO do IPL, na sequência de autorização dos órgãos competentes, nas seguintes condições:
- a)Para completar o horário letivo atribuído na UO a que está afeto, até ao limite máximo previsto no Estatuto, sem direito a qualquer remuneração;
- b)Até 4 horas semanais no caso de o docente já possuir um horário letivo no limite máximo fixado pelo Conselho Técnico Científico para cada categoria, sendo estas horas contratadas nos termos previstos para o regime de tempo parcial na respetiva categoria;
- c)Por protocolo ou contrato estabelecido pelas UO envolvidas nos termos fixados nesse protocolo ou contrato.
Artigo 21.º — Colaboração docente a tempo integral interUO do IPL
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017