- 1 -As fichas da unidade curricular (FUC) são fixados de forma coordenada pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das UO que ministram os cursos, devendo estes promover a sua divulgação pública através dos meios adequados como seja o respetivo sítio na Internet.
- 2 -Os docentes elaboram sumários de cada aula, contendo a indicação dos conteúdos lecionados com referência à FUC, o qual é dado a conhecer aos estudantes preferencialmente através de suporte eletrónico, no início da aula ou após a respetiva lecionação, e constitui registo da respetiva UO.
Artigo 22.º — Ficha da Unidade Curricular e Sumários
Vigente desde: 31/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2017