- 1 -Compete, em geral, aos docentes do IPL, e para além do disposto, designadamente nos artigos 3.º, 8.º e 9.ºA do ECPDESP:
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído em função da categoria, incluindo:
- i)O serviço de aulas ou seminários, presencial ou em regime de ensino a distância;
- ii)A supervisão e orientação de teses, dissertações, trabalhos de laboratório ou de campo, investigação, estágios e projetos, assim como a orientação de outros trabalhos e o esclarecimento de dúvidas aos estudantes;
- iii)Vigilâncias, correção de provas e realização de provas de exames orais;
- iv)A integração em júris e a elaboração de pareceres e participação nas reuniões dos júris de concursos e de provas académicas;
- v)A orientação científica, técnica, artística e pedagógica de outros docentes.
- b)Realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental, nas quais se inclui:
- i)A pesquisa original;
- ii)O desenvolvimento tecnológico e científico;
- iii)A criação científica, artística e de outras vertentes culturais;
- iv)A publicação/ divulgação dos resultados.
- c)Participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento.
- d)Participar na gestão do IPL e das respetivas unidades orgânicas, nomeadamente:
- i)O exercício de cargos e funções nos órgãos de gestão, que sejam inerentes às funções ou para os quais tenham sido eleitos ou designados;
- ii)O exercício de cargos e funções nos órgãos de outras instituições de ciência e cultura por designação do IPL ou das unidades orgânicas, mediante prévia aceitação do docente;
- e)Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade docente do ensino superior politécnico.
- a)Prestar o serviço docente que lhes for distribuído em função da categoria, incluindo:
- 2 -As funções dos docentes, independentemente das diferentes dimensões referidas no número anterior, e de acordo com regulamentação aprovada, devem ser programadas e calculadas na base do horário semanal em vigor.
Artigo 4.º — Funções dos docentes
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017