- 1 -As receitas provenientes da atividade do CTQB-NPS serão depositadas em instituição bancária, à ordem do Conselho de Gestão para satisfação das despesas de pessoal, equipamento e funcionamento.
- 2 -Os saldos apurados em cada exercício de atividades do CTQB-NPS, transitam para o ano imediato, ou serão afetas ao ITQB NOVA nos termos que forem definidos pela sua direção.
Artigo 11.º — Receitas
Vigente desde: 31/10/2017
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Em vigor desde 31/10/2017