- 1 -A Tabela de Custos do PEAH é aprovada anualmente pelo Conselho de Gestão da UAc e divulgada através do portal WEB da UAc.
- 2 -Estão isentos do pagamento a que se refere o presente artigo:
- a)Os membros cooptados do Conselho Geral;
- b)As pessoas com necessidades especiais em termos de mobilidade, reconhecidas como tal pela UAc;
- c)Os utentes que utilizem bicicletas;
- d)Os automóveis oficiais do Estado e da Região Autónoma dos Açores;
- e)Os fornecedores.
- 3 -Sempre que a situação assim o justifique, o serviço responsável pela gestão do PEAH pode autorizar o acesso e estacionamento gratuito e temporário de qualquer veículo no PEAH, designadamente, a convidados especiais ou por ocasião de eventos.
Artigo 15.º — Custos
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021