- 1 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico é eleito de entre os professores de carreira ou convidados por um mandato de dois anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder seis anos.
- 2 -O Presidente do Conselho Técnico-Científico pode nomear livremente um Vice-Presidente de entre os membros, podendo ser exonerado a todo o tempo, e o seu mandato termina com a cessação do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de dois anos, podendo ser reeleitos.
- 4 -Quando não integrem o Conselho Técnico-Científico, podem participar nas suas reuniões sem direito a voto:
- a)O Presidente da Escola;
- b)Os Diretores de Departamento.
Artigo 20.º — Presidência e mandato
Vigente desde: 23/10/2019
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