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Artigo 30.º
— Órgãos dos Departamentos
Vigente desde: 23/10/2019
São órgãos dos Departamentos:
a)
O Diretor de Departamento;
b)
O Conselho de Departamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019
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Diretor de Departamento
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