- 1 -O Diretor de Curso é eleito por sufrágio direto, universal e secreto pelo conjunto de docentes e estudantes do Curso.
- 2 -A votação é efetuada, separadamente, por cada um dos dois corpos:
- a)Docentes que lecionam no Curso;
- b)Estudantes do Curso.
- 3 -Será eleito o candidato que obtiver um valor da média ponderada das percentagens de votação, calculada nos termos definidos no número seguinte, superior a 50 %.
- 4 -O valor da média ponderada é calculado através da seguinte expressão:
V = (14D + 6E) / 20
sendo:
V -média ponderada;
D - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo docente;
E - percentagem obtida pelo candidato na votação do corpo dos estudantes.
- 5 -As percentagens D e E são apresentadas com três algarismos significativos, e para o apuramento das percentagens referidas no número anterior:
- a)São contabilizados todos os votos, incluindo os brancos e nulos;
- b)Não são contabilizadas as abstenções.
- 6 -O procedimento eleitoral consta de regulamento a aprovar por maioria absoluta dos membros do Conselho Técnico-Científico.
- 7 -No caso de não existirem candidaturas será utilizado o seguinte procedimento:
- a)Será aberto de imediato novo prazo de cinco dias úteis para apresentação de candidaturas;
- b)Se, mesmo assim, não houver candidatos, o Presidente da ESTG, no prazo de 14 dias úteis, nomeará um Professor para o cargo.
- 8 -Se nenhum candidato obtiver o valor mínimo previsto no n.º 3 do presente artigo, terá lugar uma segunda volta, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de apuramento dos resultados, sendo eleito o que obtiver maior média ponderada.
- 9 -A segunda volta será disputada pelos dois candidatos mais votados ou pelo candidato único, se for o caso.