Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 37.º do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e sem prejuízo da regulamentação própria do IPP, a ESTG pode designar um encarregado de proteção de dados, mediante despacho do Presidente da ESTG.
Artigo 43.º — Encarregado de Proteção de Dados
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