- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Para efeitos de atribuição de complemento de alojamento ao abrigo dos artigos seguintes, é ainda considerado estudante deslocado aquele que se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja beneficiário de estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias;
- b)Seja beneficiário de proteção temporária;
- c)Sendo cidadão de nacionalidade portuguesa, não resida habitualmente em Portugal.
Artigo 18.º — [...]
Vigente desde: 04/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2022