- 1 -O candidato admitido procede à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, presencialmente ou por via eletrónica, nos prazos e termos definidos no Edital e no calendário aplicável.
- 2 -O candidato entrega os originais ou cópias autenticadas dos documentos submetidos no ato da candidatura.
- 3 -Os certificados ou diplomas emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras devem estar legalizados pelo agente consular português ou pelo sistema de apostila nos termos da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), salvo dispensa legal.
- 4 -A inscrição no mestrado pode ser feita em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos e da legislação em vigor.
Artigo 15.º — Matrícula, inscrição e propinas
Vigente desde: 30/07/2026
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