- 1 -O prazo limite para a entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é o final do último semestre curricular do plano de estudos.
- 2 -A entrega é efetuada em formato exclusivamente digital, nos Serviços Académicos, acompanhada de:
- a)Parecer fundamentado do orientador e, quando aplicável, do coorientador;
- b)Declaração de Autoria e de Autorização para Arquivo, conforme modelo disponível nos formulários do Sistema de Garantia de Qualidade do ISCIA;
- c)Demais elementos exigidos pelo regulamento específico.
- 3 -O parecer do orientador é obrigatório, mas não vinculativo: em caso de parecer negativo, o estudante pode requerer a admissão do trabalho a provas, cabendo a decisão sobre a admissibilidade à Comissão Científica de Curso, com recurso para o Conselho Técnico-Científico.
- 4 -O estudante que não cumpra o prazo previsto no n.º 1, ou cujo trabalho final não tenha sido admitido a provas, pode ainda aceder a uma época especial para efeitos de conclusão do curso, desde que o requeira junto dos Serviços Académicos e proceda à entrega dos documentos necessários dentro do calendário estabelecido para a época especial.
- 5 -As normas e épocas específicas para a discussão do trabalho final são definidas no calendário letivo, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico.
Artigo 28.º — Entrega do trabalho final
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026