- 1 -Sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode determinar, por escrito, a introdução de correções formais ou de reduzida extensão ao trabalho final, resultantes da discussão pública, que não podem modificar substancialmente o trabalho nem alterar a classificação atribuída.
- 2 -Quando sejam determinadas correções, o estudante apresenta a versão final nos Serviços Académicos, em suporte digital, no prazo máximo de 15 dias úteis após a data das provas, nos termos do previsto no n.º 1, do Artigo 46-D.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atual;
- 3 -A versão final é validada pelo presidente do júri, ou pelo membro do júri por este designado.
- 4 -Quando não sejam determinadas correções, o estudante entrega a versão final, com a menção de versão definitiva, no prazo máximo de 15 dias úteis após as provas, acompanhada da Declaração de Autorização de Depósito e Acesso no Repositório Institucional, conforme modelo disponível nos formulários do Sistema de Garantia de Qualidade do ISCIA.
Artigo 33.º — Procedimentos após as provas
Vigente desde: 30/07/2026
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