- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada, de incapacidade ou de outras situações reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente, na sequência de pedido expresso e devidamente fundamentado pelo estudante, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, incluindo os estatutos especiais legalmente previstos, suspendem a contagem dos prazos para a entrega do trabalho final.
- 2 -A suspensão referida no número anterior não suspende, por si, o pagamento das propinas devidas, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.
- 3 -No final do prazo previsto para a entrega é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional, desde que o estudante não seja devedor de propinas.
Artigo 34.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 30/07/2026
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