- 1 -O grau de mestre e o respetivo trabalho final estão sujeitos a registo obrigatório na plataforma eletrónica nacional legalmente prevista, nos termos da Portaria n.º 285/2015, de 15 de setembro.
- 2 -As dissertações, os trabalhos de projeto e os relatórios de estágio estão sujeitos ao depósito obrigatório de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (RCAAP), a promover pelo ISCIA no prazo máximo de 60 dias após a atribuição do grau.
- 3 -O depósito visa o tratamento e a preservação dos trabalhos científicos, bem como a difusão, em regime de acesso aberto, da produção que não seja objeto de restrições ou embargos.
- 4 -Mediante requerimento fundamentado do estudante, com parecer do orientador, o Diretor pode autorizar o embargo temporário do acesso ao trabalho final, por razões de confidencialidade, de proteção de dados pessoais, de propriedade intelectual ou industrial ou de publicação em curso, podendo ser disponibilizada, quando necessário, uma versão pública expurgada dos elementos confidenciais.
- 5 -Um exemplar digital da versão definitiva integra o acervo da Biblioteca do ISCIA.
Artigo 35.º — Registo e depósito legal do trabalho final
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026