- 1 -O plágio, a cópia, a fabricação de dados ou qualquer outra forma de fraude ou falsa autoria em prova ou trabalho de avaliação determinam a anulação da prova ou do trabalho em causa.
- 2 -A anulação é precedida de comunicação formal dos factos ao estudante e de audiência prévia, sendo a decisão fundamentada e proferida pelo Diretor, sob proposta do docente ou do júri e ouvido o Coordenador de Curso.
- 3 -A decisão referida no número anterior não prejudica a instauração de procedimento disciplinar, nos termos do regulamento disciplinar dos estudantes do ISCIA e do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, nem a eventual responsabilidade civil ou criminal.
- 4 -Da decisão cabe reclamação para o autor do ato e recurso nos termos gerais.
Artigo 39.º — Plágio, fraude e falsa autoria
Vigente desde: 30/07/2026
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