- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, suspendendo-se nos períodos de encerramento do ISCIA.
- 2 -Dos atos praticados ao abrigo do presente Regulamento cabem reclamação e recurso, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e dos regulamentos do ISCIA.
Artigo 41.º — Contagem de prazos, reclamações e recursos
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026