- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos a partir do ano letivo de 2026/2027.
- 2 -Aos estudantes já inscritos à data da sua entrada em vigor aplica-se o presente Regulamento, salvo quanto às normas de que resulte um regime menos favorável relativamente ao regulamento anterior, caso em que estas apenas se aplicam às inscrições posteriores.
Artigo 42.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026