- 1 -O presente Regulamento desenvolve e complementa o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, e a demais legislação aplicável aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
- 2 -Cada licenciatura do ISCIA rege-se, sucessivamente: pela lei; pela decisão de acreditação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e pelo registo do ciclo de estudos junto do organismo competente da tutela; pelos Estatutos do ISCIA; pelo presente Regulamento; e pelo respetivo regulamento específico.
- 3 -A estrutura curricular, o plano de estudos, o número total de créditos e a duração normal de cada curso de licenciatura são os constantes da respetiva acreditação e registo, não podendo ser alterados por via regulamentar.
Artigo 2.º — Enquadramento jurídico e hierarquia normativa
Vigente desde: 30/07/2026
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