- 1 -A apreciação dos pedidos compete aos Serviços Administrativos.
- 2 -A decisão final compete ao Diretor.
- 3 -A decisão deve ser comunicada ao candidato no prazo máximo de 30 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
- 4 -A decisão favorável produz efeitos apenas para o ano letivo a que respeita.
Artigo 101.º — Análise e decisão
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026