Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados:
- a)O Regulamento n.º 250/2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 94, de 15 de maio de 2014, que regula o concurso especial de acesso e ingresso de estudantes internacionais no ISCIA;
- b)O Regulamento n.º 239/2015, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 92, de 15 de maio de 2015, que regula os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência;
- c)O Regulamento n.º 43/2006, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 95, de 17 de maio, alterado pelo Regulamento 123/2006, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 125, de 30 de junho e Regulamento 263/211, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 81, de 27 de abril de 2011, que regula as provas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para a frequência de ciclos de estudos do ISCIA;
- d)Todos os despachos da direção regulamentos relativos à admissão e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do ISCIA, através dos concursos institucionais e especiais, que tenham sido proferidos até à entrada em vigor do presente regulamento.