- 1 -Para efeitos de seriação, os candidatos são pontuados com uma classificação, correspondente à “Nota de Candidatura”, usada para efeitos de ordenação das listas de seriação e decisão de colocação.
- 2 -As classificações são atribuídas numa escala numérica de 0 a 20 pontos e são arredondadas às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05.
- 3 -A “Nota de Candidatura” resulta da aplicação de uma fórmula de cálculo que pondera a classificação obtida pelo candidato em cada um dos elementos previstos e exigidos nas condições específicas de ingresso de cada um dos concursos.
Artigo 14.º — Nota de Candidatura e escalas de conversão de classificação
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