- 1 -A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 20, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas, considerando como uma décima o valor não inferior a 0,05:
NC = S x 0,5 + P x 0,5
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário;
P, corresponde à classificação da prova de ingresso exigida;
- 2 -Para conjuntos de provas de ingresso aplica-se a seguinte fórmula:
NC = S x 0.5 + P2 x 0,5
em que:
NC, é a nota da candidatura;
S, corresponde à classificação final do ensino secundário
P2, corresponde à média simples das classificações das provas de ingresso exigidas;
- 3 -Todos os cálculos intermédios são efetuados sem arredondamento.
- 4 -À nota de candidatura obtida através da aplicação do disposto no n.º 1, acresce uma majoração de 2 (dois) valores aos candidatos que tenham realizado no ISCIA, com aproveitamento,
unidades curriculares isoladas, desde que pertencentes ao curso a que se candidatam e desde que totalizem, no mínimo, 30 ECTS. Esta valoração da nota de candidatura está limitada ao máximo de 20 valores, mesmo nas situações em que a aplicação do fator de majoração resulte numa pontuação superior.
Artigo 30.º — Nota de candidatura
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026