- 1 -Seriação dos candidatos em cada curso é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -Em caso de empate, aplicam-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
- a)1.º critério: grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;
- b)2.º critério: idade mais elevada (considerando a idade do candidato no dia do término do prazo de candidatura).
Artigo 75.º — Seriação
Vigente desde: 30/07/2026
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