- 1 -São competências da CECSVS-IPVC:
- a)Estabelecer as normas de funcionamento para a investigação em Ciências Sociais, da Vida e da Saúde no IPVC, recomendando os protocolos aceites para procedimentos de acordo com a legislação em vigor;
- b)Dar pareceres sobre regulamentos e procedimentos que se enquadrem na missão desta comissão, sempre que solicitados;
- c)Emitir pareceres e recomendações sobre questões éticas no domínio da investigação no IPVC em Ciências Sociais, da Vida e da Saúde, nomeadamente no que respeita:
- i)Ao envolvimento de seres humanos em projetos de investigação, de forma direta como objetos de pesquisa ou de forma indireta, mas também suscetível de os afetar;
- ii)Ao respeito pelo consentimento informado;
- iii)À proteção da privacidade e dos dados pessoais;
- iv)À proteção de pessoas especialmente vulneráveis;
- v)À proteção dos direitos de propriedade intelectual;
- vi)Ao respeito pela integridade académica;
- d)Promover a divulgação dos princípios gerais de ética na investigação em ciências sociais, da vida e da saúde pelos meios julgados adequados.
- 2 -Os pareceres, recomendações e propostas emitidos pela CECSVS-IPVC respeitam as diretrizes nacionais e internacionais sobre ética e bioética tendo em atenção os códigos deontológicos profissionais, assegurando a salvaguarda da dignidade e integridade humanas.
- 3 -Em caso de necessidade deverá a CECSVS-IPVC solicitar a intervenção e a pronúncia das outras comissões de ética constituídas no seio do IPVC, nomeadamente no que diz respeito ao bem-estar animal ou à preservação do ambiente.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 01/10/2021
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Em vigor desde 01/10/2021