O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
6 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
319412747
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
6 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
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Em vigor desde 13/08/2025