Estabelece as condições de criação e a forma de determinação dos grupos genéricos de tecnologias de saúde e dos preços de referência para a nutrição entérica.
Objeto
O presente despacho estabelece as condições de criação e a forma de determinação dos grupos genéricos de tecnologias de saúde e dos preços de referência para a nutrição entérica.
Fórmulas abrangidas e criação de grupos genéricos de tecnologias de saúde
São criados grupos genéricos de tecnologias de saúde para as seguintes fórmulas de nutrição entérica:
Grupos Genéricos
Preço de referência
Publicitação
Monitorização e atualização dos preços máximos e preços de referência
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2025.
6 de agosto de 2025. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
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