- 1 -Os Relatores, em caso de dúvida ou insuficiência das informações prestadas através do Relatório de Atividades, têm competência para solicitar, em qualquer momento, aos órgãos executivo, científico e pedagógico, ou ao docente avaliado, os elementos necessários para proceder à avaliação final, devendo essa solicitação ser feita por escrito e com indicação de prazo, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- 2 -No caso de não serem facultados esses elementos, os Relatores, para além de informarem o docente em causa, decidirão com os elementos disponíveis, podendo recorrer, se assim o entenderem, aos meios competentes para os obter.
Artigo 11.º — Cooperação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023