Republicação do Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja
Republicação
É republicado no anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, com a atual redação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de dezembro de 2022. - A Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
ANEXO I
Regulamento Geral do Sistema de Avaliação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja
Objeto
O presente regulamento define as linhas gerais a que deve obedecer o processo de avaliação de desempenho da atividade docente e as regras de alteração de posicionamento remuneratório de acordo com os artigos 35.º-A e 35.º-C do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante e abreviadamente designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, pelo Decreto-Lei n.º 207/2009 de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010 de 13 de maio.
Princípios e fins
Fontes
O presente Regulamento obedece, em geral, à Lei, e em especial, às normas legais, regulamentares e estatutárias aplicáveis aos estabelecimentos de ensino superior politécnico e à avaliação do pessoal docente desses estabelecimentos.
Âmbito
Periodicidade
Objeto da avaliação
Efeitos
Exercício de funções dirigentes
Procedimento
Metodologia
Cooperação
Classificação
Alteração de posicionamento remuneratório
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas, ouvido o CAQ.
Alterações
Entrada em vigor e publicação
ANEXO II
Avaliação do pessoal docente
Grelha de atividades a avaliar e respetivas ponderações:
Científica = 0,35;
Pedagógica = 0,50;
Organizacional = 0,15.
(ver documento original)
316021049