- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os docentes vinculados contratualmente ao Instituto Politécnico de Beja, adiante e abreviadamente designado por IPBeja, seja qual for o vínculo e categoria.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todos os docentes em regime de tempo integral que prestam serviço docente nas unidades orgânicas do IPBeja, seja qual for a sua categoria e que contem pelo menos seis meses de relação jurídica de emprego e seis meses de serviço efetivo de funções docentes na instituição.
- 3 -No caso do docente que, no ciclo de avaliação anterior, tenha constituído relação jurídica de emprego público com o IPBeja há menos de seis meses, o desempenho relativo a este período é objeto de avaliação conjunta com o do ciclo de avaliação seguinte.
- 4 -Os docentes do IPBeja em exercício de funções em órgãos dirigentes do Instituto Politécnico de Beja e das suas unidades orgânicas, em exclusividade, bem assim como os pró-presidentes, e os que se encontrem em funções externas ao abrigo de requisição ou acordo especial de cedência podem requerer a avaliação do desempenho nos termos do presente Regulamento.
- 5 -Os docentes referidos no número anterior, que se manifestem pela opção aí referida, aplicar-se-ão as seguintes regras especiais:
- 6 -A dimensão organizacional será sempre avaliada pela percentagem correspondente ao valor da redução de carga letiva que lhes seja reconhecida;
- 7 -As demais dimensões serão avaliadas proporcionalmente, entre 0 e 40 % em qualquer uma delas, adequando os valores quantitativos definidos na tabela à proporção remanescente.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023