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Artigo 6.º — Objeto da avaliação

Vigente desde: 19/01/2023

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/01/2023

Referências (2)

  • Artigo 35-A.º
  • Artigo 2-A.º

Referenciado por (1)