- 1 -O exercício de funções em órgãos dirigentes do Instituto Politécnico de Beja e das suas unidades orgânicas é sempre considerado para efeitos de avaliação de desempenho.
- 2 -Sempre que se verifique o cumprimento dos objetivos, aferidos quando aplicável, pelo Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR), aos dirigentes do IPBeja e das suas Unidades Orgânicas em regime de comissão extraordinária de serviço e em regime de exclusividade, serão atribuídos 0,25 pontos por cada mês completo de exercício de funções.
- 3 -Em caso de incumprimento dos objetivos, compete ao Conselho Geral do IPBeja decidir da classificação dos elementos que integram a presidência.
- 4 -No caso referido no número anterior, a avaliação dos demais dirigentes compete à Presidência do Instituto.
- 5 -O disposto nos números anteriores pode ser aplicável, a pedido do interessado, a outros docentes que, embora não desempenhando funções dirigentes, tenham sido nomeados ou destacados, internamente, para o exercício de outras funções total ou parcialmente incompatíveis com a atividade docente regular.
- 6 -Quando o interessado não exerça a faculdade atribuída pelo número anterior, aplicar-se-ão as regras gerais previstas no presente Regulamento.
- 7 -Compete ao Presidente do IPBeja a decisão prevista no número anterior, mediante requerimento fundamentado do docente.
Artigo 8.º — Exercício de funções dirigentes
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023