- 1 -A comunicação, dirigida ao Provedor de Justiça, deve conter:
- a)A identidade do seu autor e a indicação do seu domicílio e dos meios, físicos ou eletrónicos, através dos quais pode ser contactado;
- b)A identificação da entidade ou do órgão visado e do ato ou omissão considerada ilegal ou injusta;
- c)A exposição dos factos que servem de fundamento ao pedido;
- d)A indicação da forma de tutela que pretende obter do Provedor de Justiça para o direito ou para a situação jurídica invocada.
Artigo 22.º — Conteúdo material da comunicação
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