- 1 -O Gabinete é a estrutura de suporte direto ao Provedor de Justiça, tendo por função coadjuvá-lo no exercício da sua atividade.
- 2 -Compete, designadamente, ao Gabinete:
- a)Apoiar o Provedor de Justiça nas suas decisões, bem como na elaboração de relatórios, de estudos e pareceres;
- b)Elaborar as respostas a questionários e pedidos de informação ou outras solicitações, de âmbito nacional ou internacional, dirigidas ao Provedor de Justiça;
- c)Assegurar o desenvolvimento dos protocolos celebrados e a preparação de protocolos a celebrar com instituições ou organismos, nacionais e internacionais;
- d)Divulgar e coordenar a atividade do Provedor de Justiça enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos;
- e)Manter atualizados e gerir os conteúdos da divulgação institucional das plataformas digitais do Provedor de Justiça;
- f)Assegurar, em exclusivo, as relações com a comunicação social;
- g)Assegurar a atividade do Provedor de Justiça em matéria de relações internacionais;
- h)Assegurar e dinamizar ações de formação no âmbito das competências do Provedor de Justiça em cooperação com entidades congéneres ou organismos de defesa e promoção dos direitos humanos;
- i)Elaborar o plano de atividades e o relatório anual e proceder à tradução deste para língua(s) estrangeira(s);
- j)Tratar os pedidos da concessão pelo Provedor de Justiça de audiências avulsas.
- 3 -Compete ainda ao Gabinete apoiar os Provedores-Adjuntos no exercício das competências que lhe tiverem sido delegadas pelo Provedor de Justiça.
- 4 -A Assessoria, o Núcleo da Pessoa Vulnerável, a Estrutura de Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção e a Direção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo cooperam com o Gabinete no desempenho das funções referidas nos números anteriores.
Artigo 3.º — Competência do Gabinete do Provedor de Justiça
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017