- 1 -O atendimento ao público observa os deveres de urbanidade e solicitude.
- 2 -O Provedor de Justiça disponibiliza um formulário para registo das reclamações relativas ao atendimento.
- 3 -O tratamento da reclamação é regulado por despacho do Provedor de Justiça.
Artigo 42.º — Dever de boa conduta
Vigente desde: 03/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017