- 1 -O apoio administrativo à atividade da Assessoria é assegurado por trabalhadores da DSATA, nos termos fixados por despacho do Provedor de Justiça.
- 2 -Os trabalhadores referidos no número anterior, com exceção dos adstritos à distribuição das comunicações, dependem hierarquicamente do Coordenador Técnico da Secção de Processos.
Artigo 6.º — Apoio administrativo à atividade da Assessoria
Vigente desde: 03/11/2017
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Em vigor desde 03/11/2017