- 1 -Cada unidade temática é integrada por um Coordenador, que a dirige, e por Assessores.
- 2 -Nas suas férias, faltas e impedimentos, o Coordenador é substituído pelo Assessor que designar.
- 3 -Os Assessores e as unidades orgânicas de apoio afetas à unidade temática dependem funcionalmente do Coordenador.
- 4 -Os Coordenadores procedem, à valoração da prestação funcional dos Assessores, com a periodicidade, na data e de harmonia com parâmetros previamente definidos por despacho do Provedor de Justiça.
Artigo 5.º — Composição e direção das unidades temáticas
Vigente desde: 03/11/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2017