- 1 -Os presentes estatutos são considerados urgentes para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 110.º do RJIES, conforme disposto no artigo 137.º, n.º 7, dos Estatutos da UAc.
- 2 -Os presentes estatutos são submetidos ao reitor para homologação nos termos do artigo 137.º n.º 6 dos Estatutos da UAc, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311686821
Artigo 30.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018