- 1 -É fixado em 25 (vinte e cinco) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Pombal.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Secção, sendo os respetivos serviços assegurados por um Coordenador Técnico ou, nos casos de subunidades Orgânicas de caráter eminentemente operacional (como é o caso das Oficinas Municipais, Manutenção Urbana; Eficiência Energética e Desporto e Juventude), por um Encarregado Operacional.
Artigo 10.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 15/10/2018
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