- 1 -É fixado em 6 (seis) o número de unidades orgânicas nucleares no Município de Pombal.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem a designação de Departamento Municipal, sendo os respetivos serviços assegurados por um dirigente intermédio de 1.º grau - Diretor de Departamento.
- 3 -O Município de Pombal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica nuclear dos serviços é composta pelos seguintes Departamentos Municipais:
- a)Departamento Municipal de Recursos Humanos;
- b)Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos;
- c)Departamento Municipal de Águas e Saneamento;
- d)Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente;
- e)Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social; e,
- f)Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados.
Artigo 8.º — Estrutura Nuclear
Vigente desde: 15/10/2018
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Em vigor desde 15/10/2018