1 - O Município de Pombal, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas Unidades Orgânicas flexíveis e pelas seguintes Subunidades Orgânicas:
1 - Integradas no Departamento Municipal de Recursos Humanos:
1.1 - Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
1.2 - Unidade Técnica de Recursos Humanos;
1.2.1 - Secção Técnica de Recursos Humanos;
1.3 - Unidade Administrativa de Recursos Humanos;
1.3.1 - Secção Administrativa de Recursos Humanos;
2 - Integradas no Departamento Municipal de Infraestruturas, Obras e Equipamentos:
2.1 - Divisão de Obras Públicas;
2.1.1 - Unidade de Vias Municipais;
2.1.2 - Secção de Obras Públicas;
2.2 - Divisão de Gestão e Conservação de Edifícios e Equipamentos Municipais;
2.3 - Unidade de Gestão de Equipamentos;
2.3.1 - Oficinas Municipais;
2.4 - Unidade de Conservação de Edifícios e Espaço Público;
2.4.1 - Secção de Eficiência Energética;
2.4.2 - Secção de Manutenção Urbana;
3 - Integradas no Departamento Municipal de Águas e Saneamento:
3.1 - Divisão de Águas e Saneamento;
3.2 - Unidade de Águas;
3.3 - Unidade de Saneamento;
3.4 - Divisão de Gestão Administrativa e Comercial;
3.4.1 - Secção Administrativa e Comercial;
4 - Integradas no Departamento Municipal de Gestão do Território, Sustentabilidade e Ambiente:
4.1 - Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;
4.2 - Unidade de Ambiente;
4.2.1 - Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;
4.3 - Unidade de Espaços Verdes e Lazer;
4.4 - Serviço de Veterinária e Saúde Pública;
4.5 - Divisão de Mobilidade e Trânsito;
4.6 - Unidade de Segurança Rodoviária;
4.6.1 - Secção de Mobilidade e Trânsito;
4.6.2 - Secção de Transportes Urbanos;
4.7 - Divisão de Obras Particulares;
4.7.1 - Secção de Obras Particulares;
4.7.2 - Secção de Fiscalização Municipal;
4.8 - Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana;
4.8.1 - Secção de Urbanismo;
4.8.2 - Secção de Cemitérios;
4.9 - Serviço de Projetos e Topografia;
5 - Integradas no Departamento Municipal de Educação e Desenvolvimento Social:
5.1 - Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
5.2 - Unidade de Projetos Educativos;
5.2.1 - Secção de Educação;
5.3 - Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo;
5.3.1 - Secção de Desporto e Juventude;
5.4 - Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde;
5.5 - Unidade de Desenvolvimento Social;
5.6 - Divisão de Cultura e Turismo;
5.7 - Unidade de Cultura;
5.8 - Unidade de Turismo;
6 - Integradas no Departamento Municipal de Gestão, Inovação, Modernização e Serviços Partilhados:
6.1 - Divisão de Administração e Finanças;
6.2 - Unidade de Contratação Pública;
6.2.1 - Secção de Aprovisionamento e Armazém;
6.3 - Tesouraria;
6.4 - Secção de Contabilidade:
6.5 - Secção de Património e Notariado;
6.6 - Secção de Administração Geral;
6.7 - Divisão de Informática, Modernização e Sistemas Inteligentes;
6.7.1 - Unidade de Sistemas Inteligentes;
6.7.1.1 - Fórum Munícipe;
6.8 - Unidade Jurídica;
7 - Unidade de Comunicação e Relações Externas.
2 - Quanto à Estrutura Matricial, fica criada a Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico, Auditoria, Controlo e Investimento.
3 - O Município de Pombal, para prossecução das suas atribuições, define ainda que a estrutura orgânica nuclear e flexível integra os seguintes Gabinetes Operacionais:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete de Apoio à Vereação;
A3 - Gabinete de Proteção Civil e Florestas;
A4 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos.