A Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DGDRH) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, competindo-lhe:
- a)Efetuar a planificação anual do Mapa de Pessoal com base num adequado levantamento de necessidades por si efetuado junto dos demais titulares de cargos dirigentes e de chefia;
- b)Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
- c)Coordenar a realização das ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- d)Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como a elaboração de perfis de competências, descrição e análise de funções;
- e)Organizar as ações de acolhimento de novos trabalhadores;
- f)Realizar estudos e implementar medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município, designadamente no que respeita a recrutamento e mobilidade;
- g)Executar as ações necessárias à mobilidade e afetação interna de recursos humanos;
- h)Supervisionar a elaboração do balanço social;
- i)Emitir pareceres sobre questões laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- j)Apoiar e fazer a interligação com as estruturas representativas dos trabalhadores;
- k)Promover o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Município;
- l)Procurar, propor e implementar soluções que contribuam para o reforço do espírito de grupo e aumento do grau de satisfação e motivação dos trabalhadores;
- m)Planear e promover programas e eventos dirigidos aos trabalhadores da autarquia;
- n)Supervisionar a implementação do programa de medidas tendentes à satisfação dos trabalhadores;
- o)Supervisionar e promover a manutenção das bases de dados e aplicações informáticas sobre pessoal;
- p)Garantir o atendimento, acompanhamento e encaminhamento de trabalhadores com problemas laborais ou pessoais, e aqueles que procurem ajuda, para os serviços prestados no Gabinete Médico do Trabalhador, Assistência Social interna ou entidades oficiais, em função da gravidade de cada caso;
- q)Garantir o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- r)Assegurar a realização do levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
- s)Programar, desenvolver e avaliar ações de formação e de potenciação do capital humano;
- t)Controlar, coordenar e monitorizar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho;
- u)Coordenar as ações de apoio e incentivo ao emprego e os vários tipos de estágios concedidos na autarquia;
- v)Emitir pareceres sobre a realização de estágios ou candidaturas a programas de incentivo ao emprego;
- w)Coordenar o Sistema de Saúde e Segurança no trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;
- x)Assegurar a ligação e fornecimento da informação profissional ao Médico do Trabalho;
- y)Assegurar que são contratados seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- z)Garantir e supervisionar a realização dos procedimentos de gestão administrativa do pessoal da autarquia; a respetiva inscrição nos sistemas de segurança social e saúde aplicáveis; o processamento de remunerações, abonos e senhas de presença, em conformidade com a legislação aplicável em vigor;
- aa)Coordenar a implementação de mecanismos de cumprimento da pontualidade e da assiduidade;
- bb)Assegurar, com base no cadastro e no registo e controlo da pontualidade e assiduidade dos recursos humanos, a realização de estudos e propostas de racionalização dos métodos de trabalho e dos custos com pessoal;
- cc)Pronunciar-se acerca de falhas e incumprimentos dos trabalhadores e dar parecer sobre necessidade de proceder a injustificação de faltas; instauração de processos de inquérito e procedimentos disciplinares;
- dd)Convocar trabalhadores do Município a fim comparecerem para prestar esclarecimentos laborais; para resolução de assuntos profissionais; para estarem presentes em ações de formação ou em reuniões de trabalho, ou para outras finalidades no âmbito da sua atividade e no interesse do Município;
- ee)Garantir a publicidade dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
ff ) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.