A Unidade Técnica de Recursos Humanos (UTRH) é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente do Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, competindo-lhe:
- a)Efetuar as ações e diligências relativas ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de trabalhadores;
- b)Gerir e promover a resposta atempada às reclamações provenientes de candidatos a procedimentos concursais, articulando com os respetivos júris;
- c)Emitir pareceres sobre situações laborais, horários e de afetação de pessoal às várias unidades orgânicas da autarquia;
- d)Garantir a gestão, controlo e afetação do pessoal não docente afeto às várias escolas do concelho, articulando com os agrupamentos de Escolas e com a DEDJ;
- e)Promover estudos específicos de racionalização dos efetivos afetos aos estabelecimentos escolares do concelho;
- f)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição serviços em regime de tarefa ou avença em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- g)Gerir os estágios curriculares e profissionais garantindo os contactos com as entidades externas e a realização dos protocolos inerentes;
- h)Efetuar os procedimentos necessários à elaboração de candidaturas a estágios profissionais e outros programas de incentivo ao emprego, mantendo atualizados os respetivos processos e assegurar o processamento dos respetivos encargos financeiros e remunerações;
- i)Promover, assegurar e acompanhar as ações relativas ao processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos Serviços Municipais, incluindo administração e gestão da aplicação informática de apoio ao SIADAP, nomeadamente, a atribuição de quotas, apoio técnico e administrativo à Secção Autónoma e ao Conselho Coordenador da Avaliação, bem como o processo e indigitação e eleição da Comissão Paritária;
- j)Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, dando cumprimento às decisões tomadas;
- k)Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
- l)Atualizar, periodicamente, o Manual de Acolhimento;
- m)Efetuar a inscrição obrigatória dos trabalhadores municipais nas instituições previstas na lei (CGA e Segurança Social);
- n)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual, dinamizando a sua implementação;
- o)Colaborar na elaboração, implementar e gerir o Plano de Formação Profissional e efetuar as candidaturas a financiamentos comunitários e outros;
- p)Promover o desenvolvimento de ações de formação internas e externas e assegurar a avaliação dos seus resultados;
- q)Elaborar propostas sobre a política de formação dos recursos humanos;
- r)Emitir pareceres sobre pedidos de frequência de ações de formação profissional;
- s)Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre ações de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.