A Secção Técnica de Recursos Humanos (STRH) é dirigida por um Coordenador Técnico, diretamente dependente do Chefe da Unidade Técnica de Recursos Humanos, competindo-lhe:
- a)Garantir a realização, atualização e publicitação do Mapa de Pessoal da autarquia;
- b)Colaborar na elaboração do orçamento anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações;
- c)Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção, início e cessação de funções de pessoal;
- d)Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
- e)Assegurar a prestação de informação relativa a recursos humanos através do SIIAL;
- f)Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
- g)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à formação profissional;
- h)Manter atualizado o cadastro relativo à formação Profissional;
- i)Efetuar o acompanhamento, divulgação e registo dos dados relativos à avaliação do desempenho;
- j)Elaborar os documentos necessários a realização das reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação;
- k)Organizar e manter o arquivo dos documentos relativos ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho e das classificações obtidas pelos trabalhadores;
- l)Efetuar as diligências inerentes à publicitação dos atos relativos à Gestão de Recursos Humanos de acordo com a lei, nos locais e formatos a isso destinados;
- m)Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
- n)Responder a inquéritos sobre GRH e remetê-los às entidades competentes;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.