- 1 -As atas das reuniões da CC devem indicar, para além dos membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e, de forma resumida, clara e objetiva, as posições assumidas por cada um dos membros.
- 2 -A posição manifestada pelos representantes dos serviços e entidades na CC substitui os pareceres que aqueles serviços e entidades devam emitir, a qualquer título, sobre o plano de afetação nos termos legais e regulamentares.
- 3 -Caso o representante de um serviço ou entidade não manifeste fundamentadamente a sua discordância, nem o serviço ou entidade que representa manifeste a sua posição até à emissão do parecer final, considera-se que o serviço ou entidade nada tem a opor à proposta de plano de afetação.
Artigo 11.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 04/10/2021
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Em vigor desde 04/10/2021