- 1 -As deliberações da CC são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes à reunião, nos termos do artigo 32.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As deliberações da CC são tomadas por voto não secreto dos seus membros.
- 3 -Nos termos do disposto no artigo 30.º do Código do Procedimento Administrativo, não é admissível a abstenção dos membros da CC que estejam presentes à reunião e não se encontrem impedidos de intervir.
- 4 -Em caso de empate, o presidente da CC tem voto de qualidade.
Artigo 10.º — Deliberações
Vigente desde: 04/10/2021
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Em vigor desde 04/10/2021