O Provedor não pode instaurar um procedimento se existir outro, resultante de requerimento, recurso ou reclamação a propósito da mesma matéria, pendente nos órgãos competentes ou, salvo o recurso à via judicial, que tenha sido utilizado pelo queixoso.
Artigo 14.º — Pendência de outro procedimento
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022