- 1 -O Provedor pode rejeitar um procedimento sumário quando:
- a)Careça manifestamente de fundamento;
- b)O Provedor já se tenha pronunciado sobre o objeto da queixa.
- 2 -O Provedor determina os termos a que obedece o procedimento sumário.
- 3 -Em qualquer das situações previstas no n.º 1 deste artigo, o Provedor notificará o autor da queixa, por escrito, da sua decisão fundamentada de não abrir uma averiguação.
Artigo 13.º — Rejeição em Procedimento Sumário
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022