- 1 -Nos casos que considere relevantes para as averiguações, o Provedor pode recorrer a peritos.
- 2 -O Provedor, após informação prévia aos órgãos competentes, pode ter acesso aos serviços para a condução das averiguações.
Artigo 18.º — Peritagens e acesso a instalações
Vigente desde: 05/08/2022
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