O presente regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Regulamento do Provedor dos Profissionais do Instituto Superior Técnico
Preâmbulo
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea m), n.º 12 do artigo 10.º, conjugado com a alínea x), n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Superior Técnico, doravante designado por IST. Na reunião de 22 de dezembro de 2021 do Conselho de Escola do IST, foi aprovada a criação do Regulamento do Provedor dos Profissionais do IST, alterado na reunião de 13 de abril de 2022.
A figura do Provedor dos Profissionais tem por fim promover a defesa e a promoção dos direitos e interesses legítimos e uma vivência profissional que contribua para o sucesso individual e institucional no IST, em respeito pelo indivíduo, a qualidade da vivência profissional, e impedindo o preconceito, a discriminação e abuso. O objetivo é garantir satisfação com a experiência profissional, baseando-a na segurança, tolerância e confiança mútuas, valores centrais ao desenvolvimento humano, social e cultural.
Compete ao Provedor analisar as participações, queixas, exposições ou petições apresentadas pelos Profissionais do IST relativas a ações ou omissões dos órgãos, serviços ou agentes do Instituto e ainda sobre matérias administrativas conexas ou outras decorrentes da sua atividade no Instituto e que por eles sejam consideradas ilegais, discriminatórias, violentas, ofensivas ou abusivas.
O Provedor dos Profissionais é designado por quatro anos, pelo Conselho de Escola, sob proposta do Presidente do IST, ouvido o Conselho Científico e o Conselho de Gestão.
O Provedor, os seus colaboradores e terceiros envolvidos estão sujeitos a um compromisso de confidencialidade relativo à informação a que tenham tido acesso.